Sérgio Moro torna público acordo de delação entre Palocci e Polícia Federal
Nesta segunda-feira (1), o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, tornou público o acordo de delação premiada entre o ex-ministro petista Antonio Palocci e a Polícia Federal.
São réus no processo:
- BRANISLAV KONTIC
- MARCELO BAHIA ODEBRECHT
- LUIZ INACIO LULA DA SILVA
- PAULO RICARDO BAQUEIRO DE MELO
- ANTONIO PALOCCI FILHO
- DERMEVAL DE SOUZA GUSMAO FILHO
- GLAUCOS DA COSTAMARQUES
- MARISA LETICIA LULA DA SILVA
- ROBERTO TEIXEIRA
A defesa de Lula pediu para que o prazo para as alegações finais da ação fosse estendido para após a apresentação da Defesa dos acusados colaboradores.
Moro negou o pedido afirmando que a pretensão não tem base legal, que a Defesa do acusado colaborador não é Acusação, que não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores (pois isto daria vantagens para uns e prejuízos para outros), que os acusados colaboradores já prestaram depoimento em Juízo, já revelaram o que sabiam, e que não há chance da Defesa ser surpreendida por alegações finais.
A defesa também pediu a suspensão da ação penal para que durante as eleições não fosse usada como exploração política.
O juiz respondeu:
“Ora, na ação penal 5021365-32.2017.404.7000 suspendi os interrogatórios para evitar qualquer confusão na exploração das audiências, inclusive e especialmente pelo acusado Luiz Inácio Lula da Silva que tem transformado as data de seus interrogatórios em eventos partidários, como se viu nesta e na ação penal 5046512-94.2016.4.04.7000. Realizar o interrogatório dele durante o período eleitoral poderia gerar riscos ao ato e até mesmo à integridade de seus apoiadores ou oponentes políticos.”
Ainda segundo Moro “não haverá mais audiências, mas apenas a
apresentação de peças escritas“.
A defesa ainda pediu que o curso da ação seja “obstado por conta da decisão
tomada em 22/06/2018 pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU“.
O juiz a isto respondeu que “o parecer juntado nada diz a respeito da
presente ação penal e à suspensão de prazos nela“, ou seja, não importa se as decisões do comitê da ONU sejam ou não efetivos em território nacional, neste caso elas simplesmente não estão relacionadas com a ação penal.
Embora o primeiro turno das eleições ocorra no próximo dia 7 de outubro e o fim do sigilo tenha ocorrido neste dia 1 de outubro, Moro deixa claro que não há qualquer pretensão política envolvida, no documento afirma:
“As sucessivas alegações da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva de que é vítima de perseguição política ou de que está sendo julgado por órgão parcial já foram refutadas por este Juízo nas exceções de suspeição e também não foram acolhidas pelas instâncias recursais ou superiores.
Ninguém está sendo processado ou julgado por opinições políticas. Há sérias acusações por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Se são ou não procedentes, é questão a ser avaliada na sentença. Terá a Defesa a oportunidade de apresentar todos os seus argumentos nas alegações finais, mas a farsa da invocação de perseguição política não tem lugar perante este Juízo.”
Palocci foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, e está em prisão preventiva desde agosto de 2016. Em Abril de 2017 houve um pedido de HC para o Supremo Tribunal Federal que o ministro Edson Fachin negou; isto fundamentou o agravo regimental por parte da defesa, para que a 2ª Turma julgasse o caso, Fachin levou o processo direto ao Plenário, onde mais uma vez o petista condenado teve o pedido negado por maioria de votos.
No dia 20 de junho o Supremo declarou constitucional trecho da Lei da Organização Criminosa que autoriza a polícia a negociar delações.
Dia 22 de junho (apenas dois dias depois), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, homologou o acordo de delação premiada de Palocci.
O acordo de delação de Palocci já estava assinado desde abril, mas havia uma disputa entre o Ministério Público e os policiais, quanto a competência de cada órgão para conduzir delações premiadas, por este motivo, o acordo só foi homologado no final de junho.
Neste despacho Moro declarou acerca da situação de Palocci:
“Caberá aos Juízos perante os quais ele responde a ações penais decidir acerca da concessão ou não a ele de benefícios, o que terá que ser feito, por exemplo, na presente ação penal.
Necessário, portanto, instruir esta ação penal com elementos da colaboração, especificamente com cópia do acordo, da decisão de homologação e do depoimento pertinente a estes autos.
A medida também é necessária para a ampla defesa dos coacusados.”
Em seguida, afirmou que a publicidade destes depoimentos não oferece riscos às investigações:
“Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade.”
Confira aqui a íntegra da decisão.
AP 5063130-17.2016.4.04.7000/PR
Fonte: Terça Livre
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