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24 de Abril de 2024

Os Deputados divergem: maioria simples basta para se iniciar impeachment?

Governistas e oposição argumentam com base em artigos da Constituição. Para uns, são necessários 342 votos na Câmara; para outros, 129 bastam.

Publicado por Adeilson Oliveira
há 9 anos

Os Deputados divergem maioria simples basta para se iniciar impeachment

Dentre as inúmeras dúvidas surgidas após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender o rito de impeachment anunciado em setembro pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), uma ainda provoca controvérsia entre parlamentares: o número de votos necessários para que o plenário, formado por todos os deputados, decida sobre o acolhimento ou não de uma denúncia apresentada contra a presidente Dilma Rousseff.

Políticos da oposição afirmam que, para isso, basta maioria simples (metade mais um de pelo menos 257 deputados presentes ao plenário da Câmara); governistas dizem que são necessários os votos de pelo menos dois terços de todos os 513 deputados.

O acolhimento ou rejeição do pedido é o primeiro passo para o início das discussões na Câmara e interessa diretamente aos deputados contra e a favor do impeachment por envolver a estratégia traçada por Cunha e oposicionistas há várias semanas.

Para não arcar sozinho com o peso da decisão, o presidente da Câmara rejeitaria o pedido de impeachment, mas diante de um recurso, levaria o caso a plenário para que os próprios deputados decidam.

A dúvida gira em torno da quantidade de votos necessária para aprovar ou rejeitar esse recurso.

Se para deputados governistas seriam necessários votos de 342 dos 513 deputados (dois terços), para oposicionistas, bastariam 129 votos em plenário (maioria simples, desde que presentes 257 deputados, regra geral para decisões comuns).

Essa definição não foi feita expressamente por Cunha no rito suspenso nesta terça (13) pelos ministros do STF Teori Zavascki e Rosa Weber e, portanto, permanece em aberto, causando divergência entre os deputados a favor e contra o impedimento de Dilma Rousseff.

Maioria simples

Para opositores da presidente, deve ser aplicada a chamada "maioria simples" para a decisão, pela qual, desde que presentes à sessão 257 deputados, bastaria a metade mais um dos votos para se aprovar o recurso. Nessa hipótese, bastariam 129 votos em plenário.

Eles argumentam que essa é a regra geral para deliberações comuns da Câmara prevista tanto no Regimento da Câmara, como na própria Constituição.

A área técnica da Câmara também considera que deverá ser aplicada a regra da maioria simples devido ao disposto no artigo 47 da Constituição. Esse artigo determina que, "salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa [Senado e Câmara] e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".

Como não haveria "disposição constitucional em contrário" em relação à votação de recursos, prevaleceria a mesma regra adotada para decisões comuns.

"Não tem como ser diferente nessa questão do impeachment, até porque [o plenário] está confrontando um início de um processo que pode ser feito pelo presidente da Câmara. Se ele pode decidir monocraticamente sobre dar ou não seguimento à discussão, é lógico que a maioria simples pode o mesmo", diz o líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE), um dos autores do pedido de esclarecimento sobre o trâmite do processo anunciado por Cunha.

Dois terços

Vice-líder do PT na Câmara e ex-presidente da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o deputado Wadih Damous (PT-RJ) discorda. Ele é um dos deputados que entrou no STF contra o rito de tramitação de um eventual processo de impeachment estabelecido por Eduardo Cunha.

Para Damous, a decisão depende da chamada "maioria qualificada", de dois terços (342) dos 513 deputados, mesma quantidade prevista para a efetiva abertura do processo de impeachment, fase posterior, que leva ao imediato afastamento da presidente da República.

Ele toma como base o artigo 51 da Constituição que diz que compete à Câmara "autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado".

Na interpretação do deputado, a votação de recurso contra um eventual indeferimento pelo presidente da Câmara de pedido de abertura de processo de impeachment já é uma etapa do processo e, por conseguinte, exigiria uma maioria de 342 votos.

"Do nosso ponto de vista, o provimento desse recurso deveria se dar por dois terços porque, na prática, daria abertura ao processo", justifica Damous.

Supremo

A questão, no entanto, tende a ser novamente discutida se Cunha de fato rejeitar um dos pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff que ainda restam na Câmara. Ele já indeferiu a maioria.

Neste momento, porém, há poucas chances de um recurso vir a ser apresentado, em razão da suspensão, pelo STF, do rito traçado por Cunha para o impeachment.

No trâmite previsto por Cunha, há a previsão de que basta a iniciativa de um só deputado para que o recurso seja apresentado. Mas esse critério, adotado pelo presidente da Câmara. Também foisuspenso pela ministra Rosa Weber, do Supremo.

Os Deputados divergem maioria simples basta para se iniciar impeachment


fonte: http://g1.globo.com/política/noticia/2015/10/deputados-divergem-maioria-simples-basta-para-se-inicia...

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4 Comentários

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A meu ver, maioria simples serve para tratar do recurso contra o despacho do Presidente da Câmara que negou segmento a denuncia de crime de responsabilidade e pedido de impeachment. Daí, caso aceito por esta maioria, volta ao momento de como se fosse aprovado o despacho: se segue todo o rito e, por fim, precisa-se de maioria qualificada para votar a abertura do processo de impeachment, que daí sim será julgado e votado pela maioria – também – qualificada no Senado.

O entendimento do ex-presidente da OAB e deputado do PT confunde o ordenamento constitucional e passos a serem seguidos. O presidente da Câmara não tem competência para autorizar o processo de impeachment, mas sim acolher a denúncia e o pedido. O processo só tem início com a votação de 2/3 dos membros da Câmara.

Abraços! continuar lendo

Foi o que pensei também Igor.

Não está se falando em processo, apenas no acolhimento da denúncia para colocá-la em votação no plenário. Acho que o Deputado Damous está equivocado.

Pra mim toda essa discussão serve apenas para fomentar as "negociações internas", ninguém está preocupado em averiguar nada.

Abraços. continuar lendo

Eis uma grande oportunidade para propor uma PEC que estabeleça o rito processual para os processos de impeachment. continuar lendo

Ricardo matou a charada: o assunto está sendo usado pelo chantagista Cunha como negociata a seu favor. Como pode um canalhão daquele quilate conduzir coisa alguma? Só se for fila indiana dentro de presídio!. continuar lendo