Ação "insignificante", aborrece juiz que dá R$ 10 do próprio bolso para encerrar causa
Autor alegava que desembolsou o valor para receber em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran, o que não aconteceu.
R$ 8,10. Essa foi a quantia que levou um cidadão de Belém, no Estado do Pará, a acionar o Judiciário. O autor alegava que desembolsou o valor para receber em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran, o que não aconteceu porque a autarquia informou o endereço errado.
A "fortuna" e a insignificância da causa irritaram o juiz de Direito João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª vara da Fazenda da capital, que decidiu deixar nos autos, dentro de um envelope, uma nota de R$ 10 para encerrar a questão (v. Abaixo).
"O Poder Judiciário tem questões sérias e urgentes para solucionar, não podendo se ocupar com uma querela sem nenhuma importância como esta."
Sobrou até para a Defensoria Pública, que assistia o jurisdicionado, a qual, segundo o magistrado, "parece ter tempo de sobra".
"A ação proposta é insignificante para mover todo o aparato judicial, sobretudo porque aqui aportam diariamente pedidos relevantíssimos e urgentes relacionados à saúde, ilícitos florestais de grande monta, ações por improbidade administrativa etc."
Processo: 0003048-19.2013.8.14.0301
FONTE: MIGALHAS
70 Comentários
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Eu acho que só quem sofreu a injustiça pode mensurá-la.
Não existem causas insignificantes, apenas causas de pequeno valor.
Concordo que a parte deveria procurar uma forma negociada de resolução do conflito.
Mas não cabe ao juiz repreender alguém por usar o direito de ação ou desprezar a função institucional da Defensoria Pública.
Se ele soubesse o tipo de gente que precisa da Defensoria, saberia que até 10 reais podem fazer diferença. continuar lendo
- "Não existem causas insignificantes, apenas causas de pequeno valor." - Excelente observação. continuar lendo
Deveria quem sabe receber o documento por via eletrônica, o juiz teve a liberdade de decidir sobre o ocorrido aliás, poderia em 2 minutos determinar a entrega sob pena de multa. continuar lendo
É somente fazer em processo administrativo o requerimento dos seus R$ 8,10.
Se a ação viesse pedindo Danos Morais, teria cabimento. continuar lendo
Concordo com você continuar lendo
Negociar com o Estado? Utopia. continuar lendo
Apenas complementando, infelizmente o direito administrativo não é levado a sério. Se eu devo 10 reais ao Estado, por certo reaponderei uma execução fiscal. Por que o coitado não pode ajuizar uma ação no mesmo sentido!? continuar lendo
A causa é sim insignificante, visto que pequeno valor não faz referência valores ridículos. A insignificância se faz presente inclusive no direito penal. E convenhamos que o judiciário já está atolado e lento demais para se preocupar com causas ridículas como esta. O magistrado agiu corretamente em declarar esta causa insignificante. Inclusive, considero isto uma ofensa ao poder judiciário, visto que tira o Estado da inércia para tamanha ''besteira''. continuar lendo
Quem aqui conhece o caso do Ladrão de chinelos? O Caso foi para no STF e o o chinelo não custava nem R$ 18,00. continuar lendo
O DETRAN, assim como milhões de empresas no país fazem isto com o mesmo objetivo: o valor é baixo, dificilmente a pessoa irá procurar a Justiça. Se procurar, o máximo que vai acontecer é devolver o valor. Houvesse uma indenização pesada, dificilmente deixariam chegar à Justiça, mas é justamente por atitudes com a deste Juiz que vemos empresas e mesmo o Estado dizerem "procure seu direito na Justiça". continuar lendo
Isso acontece também com as empresas de telefonia que "de vez em quando" começam a cobrar por um serviço nunca solicitado. Já fui vítima disso, mas nesse caso consegui resolver com reclamação junto a Anatel, onde "AS" operadoras em que tive esse problema não resolviam (Não devolviam os valores cobrados indevidamente), Pela Anatel mudou de figura, devolveram todos os valores cobrados indevidamente. São pequenos valores, em que com a imensa carteira de clientes dessas empresas se transformam em milhões (roubados). continuar lendo
Agiu errado o Juiz. Ainda que a demanda tenha inexpressivo valor econômico, ela pode revestir interesse, inclusive moral (CPC, art. 17). continuar lendo
concordo com marcel santos e com silvio alexandre porto, para ele ter procurado a justiça que mais parece injustiça, algo deve ter acontecido....que o fez acionar o judiciário....creio eu que não foi o valor, pois uma pessoa não iria esperar um julgamento que demora tanto por dez reais fala serio neeee continuar lendo
"O Poder Judiciário tem questões sérias e urgentes para solucionar,"
A eficiência e legalidade do poder público legitimam a necessidade, podendo ser cabível as devidas providências quando da falta de atendimento. continuar lendo
Prezados juristas do escritório Thomas Jefferson Pinto & Silvio Bahr Pinto - Advogados Associados, a legitimação do comportamento judicial ocasionará, em futuro próximo, interpretação restritiva do Texto Constitucional, que prejudicará os mais fracos economicamente. continuar lendo
Marcel
Concordo no caso somente para o suplicante....trata-se de uma decisão isolada. Abraços. continuar lendo
E a expressividade também é relativa, depende do poder aquisitivo de cada um. continuar lendo
..suplicante ali é o juiz mesmo Sr. Mark... continuar lendo
Por isso as empresas brasileiras abusam cada dia mais do cidadão, do consumidor, de todos nós, idiotas, que vivemos pagando pequenas taxinhas aqui e ali, sofrendo lesão ao nosso patrimônio! Não interessa a quantia, o que deve ser repelido é o abuso cometido pelos "grandes". Mas nós estamos no Brasil ne, temos que aguentar calados, pois nem o judiciário é por nós! continuar lendo