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18 de Abril de 2024

A Lei de abuso de autoridade: a nova mordaça para o MP

O desfigurado pacote das 10 Medidas de Combate à Corrupção.

Publicado por Adeilson Oliveira
há 7 anos

Lei de abuso de autoridade a nova mordaa para o MP

Aprovado pelos deputados na velocidade do autointeresse, o projeto de lei de abuso de autoridade é mais um ato de um conflito recorrente, dos anos 90 para cá, entre congressistas e o Ministério Público.

Por trás do conflito, há uma pauta importante e permanente: os mecanismos que temos para fiscalizar abusos praticados por procuradores e promotores tem funcionado? Os resultados que esse conflito produz na prática, porém, tem sido perigosos. Mais do que punir abusos, querem impor ao MP um silêncio e uma timidez que não são compatíveis com a Constituição.

O PL aprovado ontem não é exceção a essa tendência. Os deputados exumaram pedaços problemáticos de projetos de lei antigos. Costuraram o Projeto de Lei 2961/97, que se tornou o PL nº 65/99 no Senado, e estava arquivado até ontem (29/11), com o PL 265/07, de autoria de Paulo Maluf, e o PL 280/16 do Senado Federal, de autoria do senador Renan Calheiros.

Esses projetos de lei têm algo em comum. Foram usados como ameaças por congressistas em momentos de tensão com o ministério público, e acabaram rotulados de “leis da mordaça”, em diferentes épocas. Todos acabaram arquivados.

Do PL de 97, os deputados ressuscitaram, com algumas alterações, o crime de “manifestar (…) o membro do Ministério Público (…) por qualquer meio de comunicação, opinião sobre inquérito ou processo”. Na redação aprovada pela Câmara, tornou-se: “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de atuação do ministério público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais, em juízo ou fora dele, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

Ou seja: exceto nos autos e em sua atuação acadêmica, promotores e procuradores não poderiam falar publicamente sobre nenhum fato, evento ou problema envolvendo processos nos quais o MP esteja atuando ou vá atuar.

Precisamos manter nossos juízes em silêncio, para que mantenham sua imparcialidade e credibilidade pública. É por isso que essa vedação já existe hoje no caso do judiciário, como uma infração disciplinar, prevista na LOMAN.

Mas não é o caso do MP. Sua posição constitucional é distinta. O MP é uma das partes em juízo. Não é nem pode ser árbitro – parte de sua função exige provocar conflitos. Precisamos que procuradores obedeçam as leis, é claro. Mas a quem interessa o seu silêncio absoluto – inclusive sobre os próprios conflitos judiciais que, pela Constituição, compete ao MP provocar e promover?

Se nesse dispositivo a mordaça fica evidente, a segunda parte exumada funciona mais como um par de algemas. Dos projetos de lei de Paulo Maluf e Renan Calheiros, copiaram e colaram alguns dispositivos – em especial o seguinte, que altera a lei de improbidade administrativa:

“Constitui crime a representação por ato de improbidade ou a propositura de ação contra agenda público ou terceiro beneficiário, quando o autor o sabe inocente ou pratica o ato de maneira temerária.”

Esse artigo, reproduzido literalmente no projeto de lei de ontem, procura atar as mãos dos procuradores – não formalmente, mas por ameaças veladas. O que é “praticar o ato de maneira temerária”?

Para cada situação de abuso claro imputada ao MP, haveria muitas outras que dividiriam a sociedade: a temeridade de uns é o cumprimento zeloso do dever constitucional para outros. Na abstração da redação legal, “temerária” é uma espada pendente sobre a cabeça de todos os promotores. Cumprir as exigências legais nunca será garantia de que uma das partes atacadas por um promotor não possa arguir, com alguma chance de sucesso, que houve “temeridade”.

Controlar abusos do Ministério Público (como também do Judiciário) é uma pauta fundamental. Mas os deputados escolheram os meios de sempre – e perigosos como sempre.

Até aqui, porém, a história vinha se repetindo sem se tornar tragédia; as “leis da mordaça” anteriores foram todas arquivadas. Caso dessa vez o Senado não impeça o pior, o Presidente Temer, co-legislador, tem a responsabilidade de utilizar seu poder de veto para neutralizar os perigos acima.


FONTE: JOTA

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-lei-de-abuso-de-autoridade-a-nova-mordaca-para-o-mp/411655831

1 Comentário

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É justamente o que eu comentei e venho comentando em outras páginas de discussão. O que na verdade tem que se entender é que caso tal lei seja aprovada, será praticamente a falência da operação lava jato, e a impunidade vai rolar a solta. Pois as prissões que vem acontecendo, de pessoas poderosas, e de foro privilegiado nunca dantes visto nem imaginando, só e eu repito só, está acontecendo porque há uma pressão externa da sociedade. As condenações de políticos corruptos nada mais é que uma expressa vontade da sociedade, que já não suporta mais, viver de migalhas e pagando o pato e a conta destes.

A sociedade está revoltada, porque os saques foram estrondosos, e derrubaram a economia do país.
E o que a lei de abuso de autoridade quer? calar os procuradores, calar o ministério público, e tapar os ouvidos da sociedade. Querem manter tudo de forma sigilosa, sem que o POVO saiba, é um absurdo. A SOCIEDADE TEM SIM DIREITO DE SABER, afinal é de dinheiro público que estamos falando, e vós senadores, deputados, políticos de formas gerais, estão ai a nossa serviço, são pessoas/figuras públicas e portanto devem prestar satisfações perante a toda uma sociedade. Se assim não quer o proceder, que não se torne um político.

É um absurdo essa lei, uma retaliação clara, uma tentativa baixa, sórdida, sorrateira, de se manterem impune.

#ForaCorruptos #OGiganteAcordou #PorUmBrasilMelhor . continuar lendo